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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Câmara amplia punição a quem negar atendimento de saúde de emergência


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3331/2012, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). O PL será analisado no Senado.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 2458/2011, do Senado Federal, que prevê a criação de um banco de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. O PL será enviado à Presidência da República para sanção.
O projeto permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles praticados com violência de natureza grave. Os dados coletados formarão o banco de perfis genéticos, que permitirá a comparação deles com o DNA encontrado em outras cenas de crime, facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. Para isso, a polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.
A coleta de DNA poderá ser usada para ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da defesa. As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano. Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.
Foi aprovada ainda a Medida Provisória 555/2011, que permite ao governo prorrogar 91 contratos temporários de trabalho vinculados a projetos de órgãos da União com organismos internacionais. A proposta será votada ainda pelo Senado.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderão prorrogar esses contratos até 31 de dezembro de 2012 se estavam vigentes em dezembro de 2011.


Fonte: Agência Câmara.

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