
A demora na entrega do relatório do deputado Paulo Piau, divulgado somente no dia 19 de abril, cindo dias antes da votação, foi o começo de um texto que representa o maior retrocesso legislativo em termos ambientais da história do Brasil.
O PSOL questionou a competência do relator já que o deputado Paulo Piau tinha interesses no Código Florestal. Ele tinha um processo de sua autoria apensado ao do Código e teve parte de sua campanha eleitoral financiada por segmentos da produção agropecuária [leia ].
O parecer do relator apareceu com 21 mudanças – de um texto do Senado, já bastante problemático pois anistiava os desmatadores e flexibilizava uma série de mecanismos de proteção. Além disso, vários atropelos regimentais e destaques resultaram em um texto festejado pela bancada ruralista, que impôs uma derrota ao governo federal. Foram 274 votos a favor do relatório, 184 contra e duas abstenções.
O PSOL protestou, mas foi voto vencido.
“O saudoso Millôr Fernandes dizia que Não há nada neste País tão ruim que não possa piorar. Este é o caso”, afirmou o líder do PSOL, deputado Chico Alencar. Segundo ele, o cenário da votação era de uma visão distorcida de grandes ruralistas que utilizam-se dos pequenos para aprovar um texto que só beneficiava os primeiros.

O deputado Ivan Valente, que foi membro da Comissão Especial que debateu o Código Florestal na Câmara, afirmou que o resultado da votação demonstrou a sanha insaciável dos ruralistas, que literalmente passaram o trator por cima de qualquer proteção ambiental mais significativa que o Código Florestal até então em vigor trazia.

Para Ivan Valente, o espírito que norteou as mudanças no Código Florestal foi o da defesa da propriedade privada sem regulamentação. “Há quem entenda que manter Área de Preservação Permanente e Reserva Legal é um luxo. Se os outros países acabaram, nós também deveríamos acabar. Não! Está aqui o relatório da SBPC, que mostra as funções dessas áreas, inclusive para aumentar a produtividade agrícola”, lembrou.
“Desde o início aqui o que se trata é de um código facilitador das atividades econômicas no campo. E, obviamente, quando se fala de atividade econômica do campo, está-se falando naqueles que têm hegemonia nessas atividades”, alertou Chico Alencar. “Muitos chegaram aqui para falar em nome dos produtores rurais. Deviam ser mais sinceros. Vão falar dos grandes produtores rurais, esses que, dentro da legitimidade, deram um grande apoio financeiro à campanha do Relator Paulo Piau. Agora o pequeno, o micro, o médio, as cooperativas, os assentamentos do MST produzem 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro”, disse.
O texto aprovado
O projeto será agora sancionado pela presidente Dilma Roussef, que deve vetar partes do texto, já que o governo federal era contrário a alguns pontos, principalmente em relação às APPs.
Organismos ambientais já se manifestavam contra o texto do Código. Para o Greenpeace, o desastre será “colossal”.
O texto aprovado ontem dispõe, entre outros artigos, sobre:
Área de Preservação Permanente (APP)
- mantém os manguezais, topos de morro, áreas em altitudes superior a 1,8 mil metros como APP em toda a sua extensão;
- define que em rios de até 10 metros de largura é necessária a recomposição de 15 metros de vegetação nas margens; nos rios mais largos não foi definido reflorestamento, que ficará a critério dos estados;
- retira a definição de APP em áreas urbanas e deixa a decisão para os estados;
- áreas de solo salino e adjacentes aos manguezais, apicuns e salgados não são consideradas APPs.
Encostas
- permite o manejo florestal sustentável e atividades agropecuárias, além da manutenção de infraestrutura física nas áreas com inclinação entre 25 e 45 graus, mas veta a conversão de novas áreas, exceto as que foram consideradas de utilidade pública e interesse social.
Reserva legal
- o produtor poderá incluir no cálculo da reserva legal que deve ser preservada as áreas de APP em sua propriedade; na maior parte do país, a reserva é de 20% da extensão da propriedade, 35% nos cerrados da Amazônia Legal e 80% na floresta Amazônica
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- é criado o CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Anistia
- o que foi desmatado sem reflorestamento até 22 de julho de 2008 será regularizado.
Com informações de agências de notícias.
Fotos: Agência Câmara (Leonardo Prado) e Agência Brasil.
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