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sexta-feira, 27 de abril de 2012

O maior retrocesso ambiental é a aprovado no Congresso Nacional


 altA votação do Projeto de Lei 1876/1999, que trata do Código Florestal Brasileiro, foi recheada de contradições e corporativismo.
A demora na entrega do relatório do deputado Paulo Piau, divulgado somente no dia 19 de abril, cindo dias antes da votação, foi o começo de um texto que representa o maior retrocesso legislativo em termos ambientais da história do Brasil.
O PSOL questionou a competência do relator já que o deputado Paulo Piau tinha interesses no Código Florestal. Ele tinha um processo de sua autoria apensado ao do Código e teve parte de sua campanha eleitoral financiada por segmentos da produção agropecuária [leia ].
O parecer do relator apareceu com 21 mudanças – de um texto do Senado, já bastante problemático pois anistiava os desmatadores e flexibilizava uma série de mecanismos de proteção. Além disso, vários atropelos regimentais e destaques resultaram em um texto festejado pela bancada ruralista, que impôs uma derrota ao governo federal. Foram 274 votos a favor do relatório, 184 contra e duas abstenções.
O PSOL protestou, mas foi voto vencido.
“O saudoso Millôr Fernandes dizia que Não há nada neste País tão ruim que não possa piorar. Este é o caso”, afirmou o líder do PSOL, deputado Chico Alencar. Segundo ele, o cenário da votação era de uma visão distorcida de grandes ruralistas que utilizam-se dos pequenos para aprovar um texto que só beneficiava os primeiros.
altEm seu discurso o deputado pontuou as graves alterações. “As mais de duas dezenas de propostas do relator fragilizam as nascentes, os cursos d'água. O texto deixa indeterminada, inegavelmente, a recuperação de vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente; exclui a delimitação das faixas de proteção de veredas; não exige APPs em reservatórios de água de até 1 hectare; também dispensa de APPs imóveis destinados à aquicultura de até 15 módulos; rejeita a determinação de que municípios delimitem faixas de passagem de inundação, por meio de planos diretores e leis de uso do solo; recusa a exigência de proteção e manutenção de áreas verdes de 20 metros quadrados por habitantes de áreas de expansão urbana; retira vários desses controles sobre a atividade madeireira; exclui a obrigatoriedade da oitiva do órgão ambiental federal para supressão de vegetação que abrigue flora ou fauna ameaçadas de extinção; favorece créditos de incentivos a ruralistas, sem a exigência de programa de regularização ambiental em 5 anos, premiando, sim, a quem desmatou, anistiando dessa forma enviesada; joga fora a destinação de 30% dos recursos arrecadados pela cobrança da lei de uso da água para a manutenção, recuperação e preservação de áreas de APPs em bacias hidrográficas; abre novas possibilidades de empreendimentos de carciniculturas e outras atividades econômicas na zona costeira, fragiliza manguezais, e transfere para a legislação posterior, de âmbito até estadual, isto é, para as calendas, a obrigatoriedade da recomposição de matas ciliares”.
O deputado Ivan Valente, que foi membro da Comissão Especial que debateu o Código Florestal na Câmara, afirmou que o resultado da votação demonstrou a sanha insaciável dos ruralistas, que literalmente passaram o trator por cima de qualquer proteção ambiental mais significativa que o Código Florestal até então em vigor trazia.
alt“Foi a votação dos grandes agricultores, dos exportadores e dos ricos. Não é verdade que se beneficiaram a agricultura familiar e o pequeno proprietário. Os que não querem transparência, os que querem grandes lucros e os que querem acabar com a biodiversidade brasileira venceram”, disse Ivan Valente. “Esta é uma grande questão, que tem um imenso impacto na vida política, social, ambiental e no futuro das futuras gerações. Não é pouca coisa o que se está discutindo aqui. Este é um projeto nacional. Nós estamos discutindo um país que tem a maior biodiversidade do planeta; um país que tem a maior reserva de água doce do planeta; um Brasil que se tornou a sexta economia do mundo com uma economia reprimarizada — reprimarizada, sem agregação de valor; o papel da biodiversidade do futuro, de um projeto que agrega valor aos seus produtos”.
Para Ivan Valente, o espírito que norteou as mudanças no Código Florestal foi o da defesa da propriedade privada sem regulamentação. “Há quem entenda que manter Área de Preservação Permanente e Reserva Legal é um luxo. Se os outros países acabaram, nós também deveríamos acabar. Não! Está aqui o relatório da SBPC, que mostra as funções dessas áreas, inclusive para aumentar a produtividade agrícola”, lembrou.
“Desde o início aqui o que se trata é de um código facilitador das atividades econômicas no campo. E, obviamente, quando se fala de atividade econômica do campo, está-se falando naqueles que têm hegemonia nessas atividades”, alertou Chico Alencar. “Muitos chegaram aqui para falar em nome dos produtores rurais. Deviam ser mais sinceros. Vão falar dos grandes produtores rurais, esses que, dentro da legitimidade, deram um grande apoio financeiro à campanha do Relator Paulo Piau. Agora o pequeno, o micro, o médio, as cooperativas, os assentamentos do MST produzem 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro”, disse.

O texto aprovado
O projeto será agora sancionado pela presidente Dilma Roussef, que deve vetar partes do texto, já que o governo federal era contrário a alguns pontos, principalmente em relação às APPs.
Organismos ambientais já se manifestavam contra o texto do Código. Para o Greenpeace, o desastre será “colossal”.
O texto aprovado ontem dispõe, entre outros artigos, sobre:
Área de Preservação Permanente (APP)
  • mantém os manguezais, topos de morro, áreas em altitudes superior a 1,8 mil metros como APP em toda a sua extensão;
  • define que em rios de até 10 metros de largura é necessária a recomposição de 15 metros de vegetação nas margens; nos rios mais largos não foi definido reflorestamento, que ficará a critério dos estados;
  • retira a definição de APP em áreas urbanas e deixa a decisão para os estados;
  • áreas de solo salino e adjacentes aos manguezais, apicuns e salgados não são consideradas APPs.
Encostas
  • permite o manejo florestal sustentável e atividades agropecuárias, além da manutenção de infraestrutura física nas áreas com inclinação entre 25 e 45 graus, mas veta a conversão de novas áreas, exceto as que foram consideradas de utilidade pública e interesse social.
Reserva legal
  • o produtor poderá incluir no cálculo da reserva legal que deve ser preservada as áreas de APP em sua propriedade; na maior parte do país, a reserva é de 20% da extensão da propriedade, 35% nos cerrados da Amazônia Legal e 80% na floresta Amazônica
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • é criado o CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Anistia
  • o que foi desmatado sem reflorestamento até 22 de julho de 2008 será regularizado.



Com informações de agências de notícias.
Fotos: Agência Câmara (Leonardo Prado) e Agência Brasil.

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