A bancada do PSOL protocolou na na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira 25, dois projetos que tratam da contratação de empresas doadoras em campanha eleitoral.
O primeiro é um Projeto de Resolução (nº 130/2012) que altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar – Resolução nº 25, de 2001. A proposta passa a determinar que as empresas, que doaram quantias em dinheiro ao parlamentar para campanha eleitoral, não podem ser contratadas pelo parlamentar beneficiado, com utilização da verba indenizatória, o que constituiria em quebra de decoro. O projeto também determina que o parlamentar eleito apresente a lista de doadores de campanha.
Na justificativa, o PSOL esclarece que: “A razão de tal proibição é evitar condutas que atentem contra a moralidade que deve existir na Administração Pública, como possíveis doações condicionadas a contratações posteriores realizadas com dinheiro público. No mesmo espírito, acrescentamos, dentre as declarações obrigatórias a serem prestadas pelos Parlamentares à Câmara dos Deputados, a lista de empresas doadoras da campanha fornecida à Justiça Eleitoral, com a finalidade de viabilizar a fiscalização das contratações realizadas pelos Deputados Federais.”
A segunda proposta é um Projeto de Lei (nº 3770/2012) que proíbe a contratação de pessoas jurídicas que tenham doado dinheiro a um candidato, seja para o Executivo ou Legislativo, no âmbito da circunscrição da eleição.
Isto significa que a empresa que doou para campanha eleitoral de um candidato a deputado federal ou senador ou presidente da República, que veio a se eleger, não pode ser contrata pela União – que constitui a circunscrição da eleição. Da mesma forma, a proposta proíbe que o doador de campanha para candidato a deputado estadual ou governador seja contratado pelo estado; e caso seja doador de campanha para vereador ou prefeito seja contratado pelo município.
No entanto, o Projeto não veda que o doador seja contratado, por exemplo, pelo estado caso tenha doado para eleição no âmbito municipal (vereador e prefeito) ou federal (deputado federal, senador e União).
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