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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

TALONÁRIO DE ZONA AZUL

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância 


Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro: 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. 

Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. 

Agora já existe jurisprudência firmada! 
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

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