O que é Estado laico? (Ives Gandra Martins Filho)
O Globo - 30/06/2011
Têm surgido com crescente frequência na esfera judiciária questões de caráter administrativo ou judicial envolvendo as relações entre o espiritual e o temporal. Discutem-se a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, o funcionamento desses órgãos em dias santos ou a validade pública de argumentos de caráter religioso.
A questão do que seja Estado laico tem sido enfrentada por numerosos países, com diversas soluções. A França proibiu o uso das burcas, e a Suíça, a construção de minaretes; já na Itália, com a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, não se considerou atentado à laicidade do Estado a presença de crucifixos em escolas públicas.
Visando a contribuir para aclarar conceitos e vencer preconceitos, o Conselho Nacional de Justiça promoveu recentemente o Seminário Internacional sobre o Estado Laico e a Liberdade Religiosa em Brasília, trazendo especialistas estrangeiros para discutir com juristas pátrios o tema. O que mais impressionou no encontro, marcado pelo pluralismo de posições, foi a constatação de que as convergências eram infinitamente maiores do que as divergências.
Com efeito, concordavam perfeitamente os palestrantes, prof. Daniel Sarmento, procurador regional da República, e pe. Rafael Moraes, doutor em Teologia Moral, em que o Estado deve ser laico, no sentido de neutro em relação à religião, por força dos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, e que os argumentos religiosos têm carta de cidadania apenas quando passíveis de serem traduzidos em razões públicas.
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