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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Artigo: O estelionato eleitoral


O estelionato eleitoral


 por  José A. Juliani

Um candidato a um cargo político entra em desespero perante a população quando está em descrença e em baixa nas pesquisas eleitorais. A partir desse momento, tudo é válido para se eleger em uma campanha política e se inicia a articulação do estelionato eleitoral.

Para reverter esse quadro, os candidatos contratam profissionais do ramo do marketing e da publicidade e, como são de grande competência, eles efetuam uma pesquisa para avaliar a necessidade da população. A partir desse momento, começam as promessas e a elaborá-las com base nessas necessidades para envolver o pensamento do povo, fazendo-o acreditar que as carências serão resolvidas e aí começa a ilusão.

Porém, todo esse processo tem um alto custo e eles dão início aos “negócios” baseados nas empresas nos empresários que têm interesse na possível gestão para poderem retirar proveito do dinheiro investido. Nesse momento, os políticos se confraternizam em torno do interesse dos votos da população para sua eleição ou reeleição.

Começam, então, a aparecerem verbas justamente nessa época eleitoral, mas o início das aquisições ou das obras nunca concretizar-se-ão. Sabemos que existe campanha na qual o candidato gasta mais do que vai ganhar em toda a sua gestão. Será que tudo isso é patriotismo? Depois começa a famosa panfletagem que, por sinal, ninguém guarda um panfleto para cobrar do candidato eleito.

De volta ao estelionato eleitoral, uma nota promissória, um cheque, um boleto, etc., são promessas de pagamento. Nesse sentido, por que um panfleto com promessas de campanha, prometendo saúde, transporte, moradias, obras, empresas, indústrias, escolas, etc., não têm valor legal algum? Se um profissional faz algo com a intenção de lesar alguém, ou o que ele não irá cumprir, ele será processado na forma da lei. 

Se um cidadão fizer uma promessa de pagamento e não cumpri-la, seu nome irá para o SPC, SERASA e para outros órgãos competentes e esse indivíduo sofrerá discriminação perante a sociedade da qual ele precisa, e mesmo vivendo sob o intuito de ser cidadão será taxado de estelionatário.

Qual a diferença entre um político que elabora o seu plano de governo e um cidadão julgado pela lei do estelionato? Pois aquele divulga-o em carros de som, transcreve-o em milhares de panfletos afirmando tudo o que fará e, inclusive, coloca a sua foto e traz para si a responsabilidade de tais atos, demonstrando-os para milhares de eleitores, os quais acreditam nas promessas, pois tem até a foto do candidato.

Então votam nele, ele se elege e as promessas não são cumpridas. Por que nada acontece com eles? Deveriam passar por uma maior cobrança em relação às promessas não cumpridas, pois prometer caracteriza-se como um estelionato eleitoral, ou seja, eleger-se com base nas promessas e não cumpri-las.

Toda campanha política deveria ser registrada em cartório para ser fiscalizada posteriormente. De outro lado, com relação aos políticos, estes devem ter consciência de que não são donos da cidade nem da Prefeitura Municipal, mas simplesmente funcionários públicos temporários. Posteriormente poderão ser reeleitos para uma nova gestão.

Com relação ao eleitor, o voto tem o mesmo valor na urna, ou seja, não há diferença entre alguém possuir milhares de reais em patrimônio ou nada possuir. A urna não discrimina o rico ou o pobre, pois têm o mesmo valor.

Agora façamos a seguinte pergunta: de quem é o direito de cobrar promessas não cumpridas? De quem vota ou de quem é votado?

Os maus políticos serão sempre marcados pelas ações que nunca conseguiram executar, e não pelo que ajudaram a construir, muitas vezes usufruindo do poder público.

Este, meus leitores, é o verdadeiro estelionato eleitoral e a verdadeira/falsa personalidade de certos políticos em nosso país.

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